STF valida mudança em concursos públicos e permite que Governo Federal, estados e municípios definam seus próprios regimes de contratação de servidores
- Rodrigo Carvalho
- há 1 dia
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de um trecho da Emenda Constitucional 19/1998 que permite a estados, municípios, Distrito Federal e União maior liberdade para organizar seus regimes de contratação de servidores públicos. Na prática, a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) foi afastada, e cada ente poderá instituir regras próprias para novas admissões, com exceção das chamadas carreiras típicas de Estado, como a diplomacia e a advocacia pública, que continuam regidas pelo RJU.
O novo entendimento vale apenas para servidores contratados após a decisão, em novos editais, sem afetar os atuais quadros. Também não substitui a exigência de concursos públicos, que permanece como forma obrigatória de ingresso no serviço público.
Isso significa que, além do regime estatutário, tradicional no serviço público e baseado em leis específicas para servidores, com estabilidade e regras próprias de aposentadoria e disciplina, será possível adotar o regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo aplicado à iniciativa privada. Na prática, isso pode resultar em vínculos mais flexíveis, com contratos de trabalho semelhantes aos da iniciativa privada, mas sem perder a exigência de concurso público.
Para o advogado e presidente da Comissão de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, a decisão traz impactos significativos à gestão pública. “A flexibilização abre espaço para novas formas de contratação e pode permitir maior eficiência administrativa, especialmente nos municípios que enfrentam dificuldades estruturais. Mas é preciso cautela: o concurso público continua sendo uma conquista constitucional que garante igualdade e impessoalidade no acesso aos cargos”, afirma.
A possibilidade de adoção do regime celetista para futuros servidores públicos já estava prevista desde 1998, mas sua aplicação prática foi paralisada após uma liminar concedida pelo STF em 2007. Agora, com a retomada do julgamento, o entendimento majoritário da Corte é de que não houve irregularidade no processo de aprovação da emenda.
“Essa decisão não representa precarização do serviço público, mas sim a chance de repensar estruturas engessadas e promover modelos mais adequados às necessidades locais. Contudo, é essencial que os novos regimes mantenham garantias mínimas aos servidores e respeitem os princípios da administração pública”, ressalta o advogado.
O julgamento encerra um impasse jurídico que durava quase duas décadas e reforça a autonomia dos entes federativos para definir suas políticas de pessoal. A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros da Corte, restando vencida a corrente que apontava vício formal no trâmite da emenda.