Dia do Orgulho LGBT, a luta pelo respeito à diversidade e igualdade
A data comemorada em todo o mundo, foi criada devido a Rebelião de Stonewall, onde ocorreu uma ação policial agressiva contra pessoas LGBTQUIAP+, que frequentavam o bar Stonewall Inn, em Nova Yorque - Estados Unidos. Na época, a relação de pessoas do mesmo sexo era ilegal no país, por isso, alguns locais, como os bares, eram utilizados da forma escondida por essas pessoas. A abordagem da polícia que ocorreu no dia 28 de junho de 1969, resultou em uma rebelião que gerou uma série de manifestações na cidade e nas proximidades, e iniciou as organizações LGBTQUIAP+ e a luta pelos seus direitos.
Já no Brasil, foi através de grupos de ativistas, em 1970, que o movimento LGBTQIAP+ iniciou, em busca de direitos e igualdade, com isso, houve a primeira Parada do Orgulho Gay em São Paulo, no ano de 1980, e desde então a comunidade tem aumentado e alguns direitos já foram conquistados, como o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, a retificação do nome e gênero de pessoas transgênero, também foi reconhecido o casamento civil, onde os cartórios foram proibidos, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de recusarem as celebrações de casamentos de pessoas do mesmo sexo, entre vários outros direitos que já foram conquistados.
Em 2019 o STF estabeleceu que os casos de homofobia seriam considerados como crime de racismo e quem os cometer pode ter reclusão de 2 a 5 anos e multa, dependendo da gravidade do caso. Desse modo, situações homofóbicas ainda impulsionam a luta pelo respeito, entretanto, quem é acometido ao crime pode tomar algumas medidas, é o que explica o advogado Luiz Fernando de Oliveira, professor doutor do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília:
“A pessoa pode tomar várias medidas para combater essa violação de direitos. Algumas opções incluem acionar a polícia, registrar um boletim de ocorrência, informar a alguma Comissão de Direitos Humanos, como é o caso das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, procurar assistência jurídica em instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, e até mesmo optar por ingressar com uma ação judicial por meio de advogado contra o indivíduo ou organização responsável pela discriminação, para que sejam responsabilizados a pagar por danos materiais e morais.
Nessas situações é importante documentar detalhadamente os incidentes e fornecer qualquer evidência disponível. Em alguns casos, a vítima pode optar por divulgar sua experiência publicamente. Isso pode ajudar a conscientizar a sociedade sobre o problema e pressionar por mudanças”.
As siglas que englobam o nome do movimento LGBTQIAP+, já passou por diversas alterações. Nos anos 80 a sigla era composta somente por GLS, que incluía apenas gays, lésbicas e simpatizantes, na década seguinte houve a inclusão de pessoas bissexuais e trans, modificando a sigla para GLBT, mas com o objetivo de dar maior crédito às mulheres lésbicas, o termo foi novamente modificado para LGBT e, atualmente, com o aumento da comunidade e das formas de orientação sexual o termo foi atualizado composto por 8 letras e ainda o símbolo “+”:
L: lésbica – pessoa cis ou trans que se identifica como mulher e tem preferências sexuais por pessoas do gênero feminino;
G: gay - pessoa cis ou trans que se identifica como homem e têm preferência por outros homens;
B: bissexual, que se relaciona tanto com pessoas do gênero feminino, quanto masculino;
T: transexuais, travestis, transgêneros – pessoas que possuem identidade de gênero diferente do órgão sexual;
Q: queer – pessoa que não se identifica com o padrão binário de gênero e transitam entre eles, sem concordar com os rótulos socialmente impostos.
I: intersexuais – pessoa que nasceu com a genitália fora do sistema binário e que não se encaixa em feminino ou masculino;
A: assexuais – pessoas que não sente atração sexual por qualquer gênero
P: Pansexualidade - pessoas que tem atração, seja física, amorosa ou sexual, por outras pessoas independente de sua identidade de gênero.
+: representa todas as demais orientações sexuais e identidades de gênero.
Segundo o Dossiê divulgado no site do Observatório de Mortes, em 2022 houve 273 mortes no Brasil de forma violenta dessas pessoas, isso mostra que, apesar do aumento de direitos da comunidade LGBTQIAP+ e as ações sociais e governamentais que tentam promover uma igualdade, a descriminalização e a homofobia, ainda prevalecem.
“(...) É uma prática criminosa imprescritível e inafiançável, sujeita à pena de reclusão, e fere diversos direitos fundamentais e humanos, como a vida, igualdade e liberdade (...) É Importante lembrar que o Artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal Brasileira, proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, esclarece o professor da Estácio e advogado Dr. Luiz Fernando de Oliveira.
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