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Clubes de futebol são investigados pela ANPD por irregularidades no tratamento de dados pessoais de torcedores



Sinal de alerta para 23 clubes de futebol do País. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo de fiscalização sobre o uso de reconhecimento facial na venda de ingressos e na entrada de estádios de clubes brasileiros. A fiscalização da ANPD abrange 23 clubes: América-MG, Atlético-GO, Avaí, Botafogo, Athletico-PR, Atlético-MG, Náutico, Flamengo, Vasco da Gama, Cruzeiro, Coritiba, Cuiabá, Bahia, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Grêmio, Guarani, Santos, Palmeiras, Sport, Internacional e Vitória.

 

A investigação busca avaliar se as práticas adotadas atendem às exigências de transparência e proteção de dados, especialmente de crianças e adolescentes. “A auditoria da ANPD traz luz ao tema e pode ser um divisor de águas para a conscientização da necessidade de adequação à LGPD por todos”, alerta Eduardo Nery, especialista em segurança digital e CEO da Every Cybersecurity.

 

Nery, que acompanha de perto o uso de tecnologia no setor esportivo, tem alertado há anos sobre a forma indiscriminada como os clubes tratam os dados pessoais de seus sócios e torcedores. “A maioria dos clubes se coloca em um pedestal de arrogância e parece não entender a relevância de guardar os dados dos seus clientes com segurança e privacidade”, enfatiza. Segundo ele, o problema não se restringe apenas à venda de ingressos, mas também à gestão interna dessas informações, com falhas que poderiam ser corrigidas com poucas horas de trabalho.

 

Como medida preventiva, a ANPD determinou um prazo de 20 dias úteis para que os clubes publiquem informações claras sobre o cadastramento e o uso da identificação biométrica de torcedores em suas plataformas de venda de ingressos. Além disso, deverão apresentar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e justificar o uso desses dados, especialmente no caso de crianças e adolescentes.

 

A análise da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, de natureza preliminar, foi realizada a partir do exame de documentos e informações disponibilizadas publicamente pelos clubes de futebol, por empresas especializadas na venda de ingressos (ticketeiras) e por administradores de estádios.

 

Eduardo Nery destaca que, apesar de a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) exigir o uso de biometria em estádios com mais de 20 mil lugares, a legislação não exime os clubes da responsabilidade de proteger adequadamente esses dados. “Os clubes precisam entender que simplesmente cumprir uma norma não os exime de garantir a segurança e a privacidade das informações dos torcedores. Muitos adotam medidas superficiais, focando apenas em documentação jurídica, mas ignoram os aspectos de cibersegurança”, critica Nery.

 

Diante desse cenário, os torcedores que frequentam estádios precisam estar atentos aos seus direitos. O tratamento de dados biométricos não é proibido pela LGPD, mas exige cuidados específicos devido ao seu caráter sensível. “Participei ativamente de algumas eleições e achei um absurdo a quantidade de pessoas que tinham acesso a planilhas com dados pessoais de dezenas de milhares de sócios. Isso mostra um total desrespeito às leis e ao maior patrimônio dos clubes, que são seus torcedores”, denuncia Nery.

 

Saiba mais

A exigência de cadastramento biométrico nos estádios surgiu a partir da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que obriga a identificação dos torcedores acima de 16 anos em locais com capacidade superior a 20 mil pessoas. A medida visa aumentar a segurança e o controle do público presente nos eventos esportivos.

 

Na prática, os clubes adotaram a biometria tanto na venda de ingressos quanto na entrada dos estádios, vinculando a validação do acesso ao reconhecimento facial. Embora a tecnologia tenha sido implementada para facilitar a fiscalização e evitar fraudes, a ANPD constatou que muitas dessas informações são tratadas sem a devida transparência, o que representa riscos à privacidade dos torcedores.

 

Além disso, o uso de biometria em crianças e adolescentes levanta preocupações adicionais, uma vez que a LGPD exige justificativas sólidas para o tratamento de dados de grupos vulneráveis. A fiscalização busca garantir que os clubes expliquem de forma clara como essa prática atende ao melhor interesse dos torcedores mais jovens.

 

A LGPD não proíbe o uso da biometria para identificação, mas determina que as informações sejam tratadas com responsabilidade e dentro dos princípios de segurança e transparência. A fiscalização da ANPD é um passo importante para garantir que os clubes cumpram essas normas e ofereçam maior proteção aos dados dos torcedores.

 

Sobre a Every Cybersecurity:

A Every Cybersecurity, GRC and Privacy Solutions, celebrou 10 anos de excelência em 2024 e se destaca como referência em projetos de Governança, Gestão de Riscos e Compliance (GRC) e Privacidade da Informação. Ao longo de sua trajetória, conquistou a confiança de grandes clientes, incluindo SERPRO, Petrobras, Agência Nacional de Águas (ANA), Governo do Estado do Rio de Janeiro e SANEPAR, além de diversas médias e grandes empresas do setor privado.

Com uma equipe técnica altamente capacitada e certificada, a Every Cybersecurity tem realizado centenas de projetos de adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), consolidando-se como líder absoluta no setor.

Comprometida com a qualidade, a Every Cybersecurity é certificada nas normas ISO 27.001:2013 e ISO 27701:2019, é reconhecida como uma das melhores empresas para trabalhar, recebendo o selo GPTW por três anos consecutivos, além de prêmios como Empresa Destaque CIOGOV Brasil e Empresa Destaque em Inovação – SINFOR.

 

Serviço: Every Cybersecurity and GRC Solutions

Telefone: (61) 3548-1994


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