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Artilheiro do Brasileirão 2024 paga multa rescisória e assina contrato com clube russo: Advogado catarinense especialista em direito desportivo explica sobre o assunto

Eleito o artilheiro do Campeonato Brasileiro 2024, o atacante de 25 anos Alerrandro, encerrou sua passagem pelo Red Bull Bragantino na última segunda - feira, 17. 



Informações divulgadas, revelam que o atacante pagou ao clube de Bragança de Paulista o valor correspondente a multa rescisória. O advogado especialista em direito desportivo Cláudio Klement Rodrigues, ressalta que no mercado nacional, o contrato entre o atleta um clube segue as diretrizes, que estabelece o Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD). “No caso da rescisão unilateral por parte do atleta, ele deve pagar a multa rescisória estipulada no contrato.  Se a rescisão for feita pelo clube sem justa causa, o jogador tem direito a uma indenização, que geralmente corresponde ao valor dos salários restantes até o fim do contrato”, explica. 





Contratado em 2020, Alerrandro atuou em 123 jogos marcando o total de 26 gols. Na temporada anterior foi emprestado ao Esporte Clube Vitória onde foi um dos principais destaques da equipe com 21 gols e 7 assistências durante 52 jogos com a camisa do clube baiano. 




Se a rescisão for para uma transferência internacional, a FIFA exige que o valor da multa seja fixado em dólares ou euros, protegendo clubes formadores e garantindo segurança jurídica nas transferências. Cláudio, destaca que, muitas vezes, a multa rescisória é estrategicamente elevada para evitar perdas inesperadas: “Clubes costumam estipular valores altos para desestimular saídas antes do fim do contrato, especialmente de jogadores em ascensão”. 




A responsabilidade pelo pagamento da multa pode variar conforme a negociação. Em muitos casos, o próprio jogador efetua o pagamento, mas na prática, quando há um interesse de outro clube, é comum que esse valor seja coberto pela equipe que deseja contratá-lo. “O jogador realiza o pagamento diretamente ao clube para se liberar do vínculo, mas normalmente o novo clube já acorda com ele o reembolso desse valor. É um procedimento comum para evitar disputas jurídicas sobre aliciamento”, explica o Dr. Cláudio.


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